Improbidade Administrativa

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O ato de improbidade administrativo pode ser cometido por agentes públicos e particulares. Destarte, as empresas que contratam com a Administração Pública estão sujeitas as normas contidas na Lei de Improbidade Administrativa que protege e regula o direito da coletividade contra três grandes atos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e a violação aos princípios de direito. O escritório Mendes & Brunizio é especializado neste segmento e desenvolveu técnicas de defesas jurídicas conjugadas com defesas técnicas embasadas com dados espiremos, pesquisas e periciais.
  • Assessoria, consultoria e acompanhamento em Inquéritos civis;
  • Defesas em Tomadas de Contas especiais em Tribunal de Contas;
  • Defesas em Processos Administrativos Sancionadores;
  • Defesa em Ação Civil Pública
  • Sustentação em Tribunais Superiores.

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