Descrição
O ato de improbidade administrativo pode ser cometido por agentes públicos e particulares. Destarte, as empresas que contratam com a Administração Pública estão sujeitas as normas contidas na Lei de Improbidade Administrativa que protege e regula o direito da coletividade contra três grandes atos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e a violação aos princípios de direito. O escritório Mendes & Brunizio é especializado neste segmento e desenvolveu técnicas de defesas jurídicas conjugadas com defesas técnicas embasadas com dados espiremos, pesquisas e periciais.- Assessoria, consultoria e acompanhamento em Inquéritos civis;
- Defesas em Tomadas de Contas especiais em Tribunal de Contas;
- Defesas em Processos Administrativos Sancionadores;
- Defesa em Ação Civil Pública
- Sustentação em Tribunais Superiores.