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DECRETO Nº 47.106 DE 24 DE JANEIRO DE 2020

CASOS JUDICIALIZADOS Estabelece normas de execução orçamentaria e programação financeira para o exercício de 2020 do Município do Rio de Janeiro. Por força do decreto restaram estabelecidas normas para regularização de despesas de exercícios anteriores. O escritório Mendes & Brunizio Advogados Associados, após análise da legalidade do referido Decreto, iniciou os procedimentos necessários para efetivação

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