AGENTE DE CONTRATAÇÃO DEVE PERTENCER AO QUADRO PERMANENTE DO ÓRGÃO LICITANTE: INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO Nº 51.689/2022.
O Decreto Municipal nº 51.689/2022 possui a finalidade de regulamentar a licitação, na modalidade concorrência, eletrônica e presencial, para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, e pregão presencial, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, e aprova as minutas-padrão que menciona, no âmbito da Administração