INADMISSIBILIDADE DE REDUÇÃO UNILATERAL DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO DE OBRA PÚBLICA POR OCASIÃO DA CRISE DO COVID-19
(Decreto 47.460, 25/05/2020 – Município do Rio de Janeiro)
O Prefeito, por meio do Decreto Municipal n° 47.460/2020, 25/05/2020, determinou o procedimento de renegociação dos contratos administrativos e estabeleceu metas de redução de 25% do valor global, por ocasião da crise econômica gerada pelo COVID-19.
Alguns pontos são relevantes, a saber: (i) o estado de exceção não é um instrumento permissivo para o gestor público impor ao empreiteiro a execução da obras pelo valor inferior ao que foi ofertado; (ii) a redução do valor global sem a redução de quantitativos é bilateral, isto é, só poderá ser realizada com a concordância expressa do empreiteiro; (iii) Os serviços já executados e as despesas já processadas não poderão ser reduzidas; (iv) Nas hipóteses de rescisão contratual, os direitos a indenizações por danos emergentes – mobilização e desmobilização – e lucros cessantes são invioláveis; (v) As supressões de quantitativos – 25% ou 50% do escopo da obra – poderão ser realizadas, de forma unilateral, pela Administração Pública, com fulcro nas Lei n° 8.666/93, independentemente, das normas contidas nas lei excepcionais.
Num estado de exceção de grande vulto, a parte mais forte, economicamente, deve suportar as consequências advindas da crise. No presente caso, na hipótese de imposição de redução dos contratos acarretaria enormes prejuízos capazes de gerar desempregos indiretos e endividamento das empresas. Essa é a premissa, o Estado possui o dever de garantir a ordem social e econômica.
Como esclarecido acima, as metas estabelecidas pelo Município do Rio de Janeiro só serão alcançadas com a aquiescência do empreiteiro. Logo, nada impede que as partes negociem as pretendidas reduções, em consonância com os princípios da solidariedade e cooperação com sociedade.
Esses estudos viabilidade de redução contratual deverão ser realizados em cada caso concreto. Para tanto, nos colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos, colocamo-nos a disposição.
MENDES & BRUNIZIO ADVOGADOS ASSOCIADOS