Alerta aos Credores de Precatórios: Ação Imediata Necessária contra o Município do Rio de Janeiro
Precatórios de 2025 não pagos até o prazo constitucional!
O Município do Rio de Janeiro falhou em quitar os precatórios do exercício de 2025 até 31 de dezembro de 2025, conforme exigido pela Constituição Federal. Além disso, o ente público ainda está em atraso no pagamento de precatórios de 2024, comprometendo direitos fundamentais dos credores.
Credores, tomem a iniciativa! De acordo com o artigo 100, § 6º, da Constituição Federal, o Presidente do Tribunal competente pode determinar o sequestro de verbas públicas a requerimento do credor, caso o precatório não seja pago no prazo.
Lembrem-se, o requerimento do credor é essencial para o deferimento da medida.
Os credores devem, por meio de seus advogados, requerer ao Presidente do Tribunal que expediu o precatório, comprovando o inadimplemento, o referido sequestro que garante a satisfação do débito com recursos públicos, evitando maiores prejuízos.
Não aguardem! A demora pode resultar em perdas irreparáveis. Esta situação merece atenção dos órgãos de controle externo (Ministério público e Tribunal de Contas do Município) e da sociedade, pois envolve o cumprimento de obrigações constitucionais pelo poder público.