Category: Matérias

O INEXISTENTE ESTADO DE EXCEÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OS PRECATÓRIOS ADMINISTRATIVOS: A CHAMADA MOEDA “SÃO PEDRO E SÃO PAULO”

Ontem, 21/10/2021, a Câmara de Vereados do Município do Rio de Janeiro aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 004-A/2021 que cria o novo regime fiscal do município, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e define mecanismos de controle, estabilização e preservação para corrigir os desvios que afetaram o

NOVO CAPITULO NO DRAMA DOS RESTOS A PAGAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Relembrando, o Prefeito do Município do Rio de Janeiro suspendeu os pagamentos de despesas de restos a pagar, com a finalidade de avaliar a situação dos serviços executados. O Decreto Municipal nº 48.364/2021 estabeleceu que as referidas despesas deveriam ser ratificadas pelos Ordenadores de Despesas até o dia 31/03/2021. Alcançado o prazo limite, em sua

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A NOVA LEI DE LICITAÇÕES: USO DA LEI Nº 8.666/93

Ganhei um carro novo, porém não vou utilizá-lo tão cedo. Essa opção se assemelha ao que fez o Poder Executivo Estadual em manter o uso das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e 12.562/2011 nos processos de contratações governamentais, nos termos do Decreto nº 47.680/2021, publicado no dia 13/07/2021; A regulação da Lei nº 14.133/2021 é imperiosa,

INDISPONIBILIDADE DE CRÉDITOS DE RESTOS A PAGAR: LEGAL OU ILEGAL?

Uma crítica aos Decretos nº 48.352/2021 e 48.364/2021 (Município do Rio de Janeiro) que estabelecem normas para pagamentos de restos a pagar no exercício 2021. O novo Prefeito Eduardo Paes, no seu primeiro dia de mandato, decretou regras para pagamentos de restos a pagar que possuem dois objetivos: (i) o republicano, de analisar e pagar

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SEM EMPENHOS: MISSÃO IMPOSSÍVEL?

Ontem, dia 28/10/2020, para os católicos se comemora o dia do apóstolo São Judas Tadeu, conhecido como o santo das causas impossíveis. Pois bem, para os contratados pelo Município do Rio de Janeiro foi a data fatídica para que seus contratos fossem empenhados, de acordo com o Decreto nº 48.013/2020. A partir desta data, os

CANCELAMENTO DE EMPENHO: POSSIBILIDADES E LIMITES

O Município do Rio de Janeiro, por intermédio do art. 7º do Decreto nº 48.013/2020, estabeleceu que todos os empenhos não liquidados serão cancelados, todavia, não regulamentou e nem motivou tal medida arbitraria e ilegal. O conteúdo da norma municipal é genérico, o que não se aplica nesses casos. Por que essa medida seria ilegal.

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