Category: Matérias

O ENCERRAMENTO DO EXERCICIO DE 2020: A história se repete

O encerramento do exercício financeiro de 2020 do Município do Rio de Janeiro foi decretado, nos termos do Decreto Municipal nº 48.013, de 15/10/2020. Para os cariocas o ano civil possui 10 meses e 15 dias! A emissão de empenhos foi limitada ao dia 28 de outubro de 2020. O que vem de desastroso por

DÚVIDAS TRABALHISTAS EM TEMPOS DE COVID-19

No momento, o meio empresarial se depara com frequentes dúvidas, em razão disso apresentamos respostas àquelas mais frequentes que nos foram apresentadas, como segue: 1) É possível parcelar os valores apurados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho? Os pagamentos das verbas rescisórias devem ser realizados em uma única parcela no prazo previsto em

A Assembleia Legislativa reconheceu o estado de calamidade em 50 municípios fluminenses.

Com aprovação, prefeituras, como a do Rio, poderão descumprir regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e evitar sanções. Isso é verdade? A resposta é simples: Não. De fato, o reconhecimento do estado de calamidade suspende a eficácia de algumas normas jurídicas. Todavia, o gestor público deve tomar medidas e adotar procedimentos obrigatórios, com a finalidade

EFEITOS DA CRISE E A MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS DE OBRAS PÚBLICAS

  Gilmar Brunizio Mestre em Direito Público pela UVA/RJ e Sócio do Mendes & Brunizio Advogados Associados As consequências econômicas e jurídicas da crise mundial instaurada pelos reflexos oriundos do COVID-19 serão relevantes na consecução das obras públicas. Nesse momento, a sociedade vive num estado anômalo sem precedentes nas últimas décadas. Não se trata de

O INEGOCIÁVEL SERÁ RENEGOCIADO – Decreto nº 47.114/2020, de 28/01/2020

O Prefeito do Município do Rio de Janeiro criou comissão para RENEGOCIAÇÃO de Restos a Pagar Processados e Não processados – CRRP – para, no prazo de 45 dias proceder a renegociação de seus valores. Mais uma medida que, aparentemente, visa estabelecer o calote público e violar o princípio da impessoalidade. Indagamos: A convocação dos

DECRETO Nº 47.106 DE 24 DE JANEIRO DE 2020

CASOS JUDICIALIZADOS Estabelece normas de execução orçamentaria e programação financeira para o exercício de 2020 do Município do Rio de Janeiro. Por força do decreto restaram estabelecidas normas para regularização de despesas de exercícios anteriores. O escritório Mendes & Brunizio Advogados Associados, após análise da legalidade do referido Decreto, iniciou os procedimentos necessários para efetivação

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