Category: Matérias

O INEGOCIÁVEL SERÁ RENEGOCIADO – Decreto nº 47.114/2020, de 28/01/2020

O Prefeito do Município do Rio de Janeiro criou comissão para RENEGOCIAÇÃO de Restos a Pagar Processados e Não processados – CRRP – para, no prazo de 45 dias proceder a renegociação de seus valores. Mais uma medida que, aparentemente, visa estabelecer o calote público e violar o princípio da impessoalidade. Indagamos: A convocação dos

DECRETO Nº 47.106 DE 24 DE JANEIRO DE 2020

CASOS JUDICIALIZADOS Estabelece normas de execução orçamentaria e programação financeira para o exercício de 2020 do Município do Rio de Janeiro. Por força do decreto restaram estabelecidas normas para regularização de despesas de exercícios anteriores. O escritório Mendes & Brunizio Advogados Associados, após análise da legalidade do referido Decreto, iniciou os procedimentos necessários para efetivação

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