Category: Notícias

O PREÇO INEXEQUIVEL NAS OBRAS PÚBLICAS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/2021)

Os órgãos licitantes começam a realizar as contratações de obras públicos por intermédio da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Começamos nos deparar com interpretações literais e eivada de rigor excessivo. Isso já era esperado até que a doutrina e a jurisprudência comecem a consolidar os entendimentos. Nesse início, o limite

CONSEQUÊNCIAS FINANCEIRAS DO PARCELAMENTO EM 10 ANOS DOS RESTOS A PAGAR

O parcelamento dos restos a pagar em 10 anos realizado pelo Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Lei Complementar nº 123/2021 é tema que já foi exaustivamente debatido. Não obstante, a ilegalidade perpetuada, ao final restou o inconformismo com o pagamento sem atualização monetária que gerará perda real dos créditos dos fornecedores. Pois

O ORÇAMENTO PÚBLICO NAS MÃOS DO ESTÚPIDO E DO BANDIDO

Gilmar Brunizio Mestre em Direito Público. Advogado. Membro do IAB e IDARJ Carlo M. Cipolla escreveu o ensaio “As leis fundamentais da estupidez humana” que aponta a estupidez como uma força sombria muito poderosa que impede o crescimento do bem-estar e felicidade dos humanos. O autor nos apresenta cinco leis fundamentais da estupidez humana. Em

OS TERMOS ADITIVOS DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E O NOVO REGIME FISCAL

A Lei Complementar nº 235/2021 – a mesma que parcelou os restos a pagar em dez anos – que criou o novo regime fiscal do Município. O corre que o inciso II do artigo 8º veda a celebração de termos aditivos contratuais de acréscimos nos contratos administrativos, vejam o texto legal: Art. 8º Nos contratos

Compreendendo as Particularidades dos Regimes de Execução empreitadas Por Preço Unitário e Global

Os contratos de empreitada são a forma mais comum de execução de obras públicas. Os regimes de execução, entretanto, por preço unitário e global exigem uma compreensão aprofundada das suas particularidades. É necessário conhecê-los para garantir que os contratos de empreitada sejam executados com sucesso. Nós discutiremos as principais vantagens e desvantagens dos contratos de

AGENTE DE CONTRATAÇÃO DEVE PERTENCER AO QUADRO PERMANENTE DO ÓRGÃO LICITANTE: INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO Nº 51.689/2022.

O Decreto Municipal nº 51.689/2022 possui a finalidade de regulamentar a licitação, na modalidade concorrência, eletrônica e presencial, para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, e pregão presencial, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, e aprova as minutas-padrão que menciona, no âmbito da Administração

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