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Consultor Jurídico: Quem quer o bônus deve arcar com o ônus: inadimplência dos restos a pagar no Rio

Matéria publica no site, Consultor Jurídico, em 28 de outubro de 2021. Opinião Quem quer o bônus deve arcar com o ônus: inadimplência dos restos a pagar no Rio A Câmara de Vereadores do município do Rio de Janeiro aprovou, no último dia 21, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2021, que cria o novo

O INEXISTENTE ESTADO DE EXCEÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OS PRECATÓRIOS ADMINISTRATIVOS: A CHAMADA MOEDA “SÃO PEDRO E SÃO PAULO”

Ontem, 21/10/2021, a Câmara de Vereados do Município do Rio de Janeiro aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 004-A/2021 que cria o novo regime fiscal do município, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e define mecanismos de controle, estabilização e preservação para corrigir os desvios que afetaram o

NOVO CAPITULO NO DRAMA DOS RESTOS A PAGAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Relembrando, o Prefeito do Município do Rio de Janeiro suspendeu os pagamentos de despesas de restos a pagar, com a finalidade de avaliar a situação dos serviços executados. O Decreto Municipal nº 48.364/2021 estabeleceu que as referidas despesas deveriam ser ratificadas pelos Ordenadores de Despesas até o dia 31/03/2021. Alcançado o prazo limite, em sua

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