Category: Notícias

2º Boletim de Informações sobre as alterações das Lei de Licitações e Contratos Administrativos

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos entrará em vigor a partir de sua publicação – nesse momento aguarda-se a sanção presidencial. Contudo, os órgãos da Administração Pública terão o prazo de 2 anos para aplicá-la. Esclarecendo, nesse período tanto a lei nova como a antiga poderão ser aplicadas, impondo-se aos órgãos licitantes optar

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO MENDES & BRUNIZIO COLABORA PARA APERFEIÇOAMENTO DAS CPI’S NA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO

O escritório Mendes & Brunizio, atuando na CPI das Enchentes, ingressou com mandado de segurança com a finalidade de obter cópia integral do processo investigatório. Em sede de defesa a Câmara Municipal alegou que os processos relacionados às CPIs não eram autuados, reconhecendo a necessidade de regular e adequar os referidos procedimentos, àquela Casa Legislativa

INDISPONIBILIDADE DE CRÉDITOS DE RESTOS A PAGAR: LEGAL OU ILEGAL?

Uma crítica aos Decretos nº 48.352/2021 e 48.364/2021 (Município do Rio de Janeiro) que estabelecem normas para pagamentos de restos a pagar no exercício 2021. O novo Prefeito Eduardo Paes, no seu primeiro dia de mandato, decretou regras para pagamentos de restos a pagar que possuem dois objetivos: (i) o republicano, de analisar e pagar

O NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: a morte da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002

O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 4253/2020 que cria o novo marco das licitações públicas e contratos administrativos. O Presidente da República terá quinze dias úteis para sancionar ou vetar o referido projeto que cria um novo marco regulatório para as contratações governamentais. A Lei nova entrará em vigor na data de sua

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SEM EMPENHOS: MISSÃO IMPOSSÍVEL?

Ontem, dia 28/10/2020, para os católicos se comemora o dia do apóstolo São Judas Tadeu, conhecido como o santo das causas impossíveis. Pois bem, para os contratados pelo Município do Rio de Janeiro foi a data fatídica para que seus contratos fossem empenhados, de acordo com o Decreto nº 48.013/2020. A partir desta data, os

CANCELAMENTO DE EMPENHO: POSSIBILIDADES E LIMITES

O Município do Rio de Janeiro, por intermédio do art. 7º do Decreto nº 48.013/2020, estabeleceu que todos os empenhos não liquidados serão cancelados, todavia, não regulamentou e nem motivou tal medida arbitraria e ilegal. O conteúdo da norma municipal é genérico, o que não se aplica nesses casos. Por que essa medida seria ilegal.

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