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Webinar: Reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos

No dia, 16 jun 2020 16h (terça-feira) Clique no link ao lado: Inscrição no Webinar Oradores Gilmar Brunízio Advogado @Socio-fundador do escritório Mendes & Brunizio Advogados Associados Advogado, Mestre em Direito Público, Sócio-fundador do escritório Mendes & Brunizio advogados associados e Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB Solange Majella Jones Advogada @Advogada do Escritório

INADMISSIBILIDADE DE REDUÇÃO UNILATERAL DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO DE OBRA PÚBLICA POR OCASIÃO DA CRISE DO COVID-19

(Decreto 47.460, 25/05/2020 – Município do Rio de Janeiro) O Prefeito, por meio do Decreto Municipal n° 47.460/2020, 25/05/2020, determinou o procedimento de renegociação dos contratos administrativos e estabeleceu metas de redução de 25% do valor global, por ocasião da crise econômica gerada pelo COVID-19. Alguns pontos são relevantes, a saber: (i) o estado de

DÚVIDAS TRABALHISTAS EM TEMPOS DE COVID-19

No momento, o meio empresarial se depara com frequentes dúvidas, em razão disso apresentamos respostas àquelas mais frequentes que nos foram apresentadas, como segue: 1) É possível parcelar os valores apurados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho? Os pagamentos das verbas rescisórias devem ser realizados em uma única parcela no prazo previsto em

A Assembleia Legislativa reconheceu o estado de calamidade em 50 municípios fluminenses.

Com aprovação, prefeituras, como a do Rio, poderão descumprir regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e evitar sanções. Isso é verdade? A resposta é simples: Não. De fato, o reconhecimento do estado de calamidade suspende a eficácia de algumas normas jurídicas. Todavia, o gestor público deve tomar medidas e adotar procedimentos obrigatórios, com a finalidade

EFEITOS DA CRISE E A MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS DE OBRAS PÚBLICAS

  Gilmar Brunizio Mestre em Direito Público pela UVA/RJ e Sócio do Mendes & Brunizio Advogados Associados As consequências econômicas e jurídicas da crise mundial instaurada pelos reflexos oriundos do COVID-19 serão relevantes na consecução das obras públicas. Nesse momento, a sociedade vive num estado anômalo sem precedentes nas últimas décadas. Não se trata de

O INEGOCIÁVEL SERÁ RENEGOCIADO – Decreto nº 47.114/2020, de 28/01/2020

O Prefeito do Município do Rio de Janeiro criou comissão para RENEGOCIAÇÃO de Restos a Pagar Processados e Não processados – CRRP – para, no prazo de 45 dias proceder a renegociação de seus valores. Mais uma medida que, aparentemente, visa estabelecer o calote público e violar o princípio da impessoalidade. Indagamos: A convocação dos

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