Compreendendo as Particularidades dos Regimes de Execução empreitadas Por Preço Unitário e Global

Os contratos de empreitada são a forma mais comum de execução de obras públicas. Os regimes de execução, entretanto, por preço unitário e global exigem uma compreensão aprofundada das suas particularidades. É necessário conhecê-los para garantir que os contratos de empreitada sejam executados com sucesso.

Nós discutiremos as principais vantagens e desvantagens dos contratos de execução por preço unitário e global, assim como as diferenças entre os dois regimes. Explicaremos também as complexidades envolvidas na execução destes contratos e como os empreiteiros podem garantir que os resultados sejam satisfatórios. Finalmente, listaremos algumas considerações finais para você não ser induzido ao erro na execução de um contrato de obra pública.

Por fim, destacaremos alguns pontos relevantes trazidos pela Lei nº 14.133/2021.;

 

Complexidades na Execução dos Regimes de Empreitada

 

O processo de execução de regimes de empreitada pode apresentar grandes complexidades, devido aos diferentes tipos de contratos, regulamentações e diretrizes que devem ser seguidas. O gerenciamento destes projetos requer um alto nível de planejamento, que inclui o estabelecimento de metas claras, o desenvolvimento de um cronograma detalhado para cada etapa e a determinação dos recursos necessários.

Além disso, os empreiteiros também deverão estar cientes das obrigações e responsabilidades previstas no contrato[1] e dos eventuais riscos envolvidos. É importante lembrar que qualquer erro na execução do regime pode acarretar sérios prejuízos financeiros e, até mesmo, em sanções por parte das autoridades.

Com isso, é essencial que os gestores tenham conhecimento dos processos envolvidos no regime de empreitada, além de possuir habilidades técnicas e administrativas para garantir o êxito da execução. Investir em treinamento contínuo e manter-se atualizado com as regulamentações vigentes são fundamentais para minimizar os riscos e garantir a qualidade do projeto.

 

Diferenças entre os dois regimes (Unitário e Global)

 

Ambos os regimes (unitário e global) são um contrato de empreitada que, em regra, o empreiteiro possui a obrigação de dar o resultado previstos nos projetos básicos e executivos fornecidos ou aprovados pela Administração Pública.

A grande diferença entre os dois regimes consiste na forma de remuneração. Nos casos do regime por preço unitário, a remuneração do empreiteiro é composta por unidades determinadas. Em termos mais suscintos, o empreiteiro recebe os itens que executou. Já no regime de preço global, o empreiteiro se compromete a executar a obra, arcando com os custos que abrangem aquele objeto.

No entanto, enganam-se aqueles que imaginam que no regime por preço unitário, ele não estará obrigado a executar itens que não estavam previstos inicialmente, pois a contratação de uma empreitada abrange a integralidade da obra. Contudo, deverá executá-los, porém, terá o direito de receber pelos serviços acrescidos ou alterados.

Outra diferença relevante é a forma de medição e pagamentos dos serviços executados, no regime de preço unitário serão pagos os itens na quantidade que foi executada. Enquanto no regime de preço global, a medição dar-se-á por etapas.

 

Vantagens e Desvantagens dos Regimes de Execução Por Preço Unitário e Global

 

Os regimes de execução por preço unitário e global são métodos usados para contratar os serviços de construção, em que o empreiteiro ganha o direito de executar o serviço pela quantidade de trabalho realizado. Cada método tem suas vantagens e desvantagens que devem ser consideradas antes de escolher qual é a melhor opção para cada projeto.

O método de execução por preço unitário é uma boa opção para as licitações que não possuem projetos executivos precisos ou que contenham serviços imensuráveis ou de difícil mensuração,  pois permite que as partes saibam exatamente qual será o custo de cada unidade de produto. Além disso, esse método facilita o controle de orçamento.

Já o método de execução por preço global é mais adequado para projetos com especificações detalhadas e precisas, em regra, aqueles que possuem projetos executivos antes da contratação da obra. Ora, não havendo projeto executivo, as partes envolvidas não possuem informações necessárias para definir o preço da obra, razão pela qual o regimento por preço unitário sempre foi o mais utilizado.

 

Conclusão

Ao escolher entre os regimes de execução por preço unitário ou global, é importante considerar as vantagens e desvantagens de cada um. Tudo indica que a Lei nº 14.133/2021 possui a finalidade de tornar a contratação por preço global uma regra nas contratações de obras públicas. A exigência contida no art. 23 “consagrou um conjunto de regras sobre a formação de preços (unitários e global) em contratos de obras e serviços de engenharia”[2]. A observância rigorosa dessas exigências reduzirá os riscos de imprecisão na formação de proposta e de práticas desvirtuadas.

Com todos estes fatores em mente, o empreiteiro estará melhor equipado para fazer uma boa proposta e execução de seus contratos de obras públicas.

[1] A conceituação e responsabilidades legais estão contidas nos art. 610 e seguintes do Código Civil.

[2] Filho, Marçal Justen. (2021). Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas. São Paulo: Thomson Reuters Brasil.pag. 595