CONSEQUÊNCIAS FINANCEIRAS DO PARCELAMENTO EM 10 ANOS DOS RESTOS A PAGAR

O parcelamento dos restos a pagar em 10 anos realizado pelo Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Lei Complementar nº 123/2021 é tema que já foi exaustivamente debatido. Não obstante, a ilegalidade perpetuada, ao final restou o inconformismo com o pagamento sem atualização monetária que gerará perda real dos créditos dos fornecedores.

Pois bem, no dia 24/07/2023 será paga a segunda parcela sem a devida atualização monetária.

As incertezas assombram os empresários, tais como: (a) posso requerer judicialmente os pagamentos da atualização monetária? (b) a ação judicial poderá interromper o parcelamento? (c) posso requerer que a dívida seja paga sem o malfadado parcelamento?

A razão da inquietação é pertinente, tendo em vista que é significativa a perda real poder de compra do crédito que faz o fornecedor. No estarrecedor caso, constata-se que um crédito de R$ 1.000.000,00 parcelado em 10 anos, com uma parcela anual fixa de R$ 100.000,00. Neste exemplo, não haverá correção monetária ao longo dos 10 anos.

Considerando a taxa de inflação média anual seja de 6% – a taxa média dos últimos dez anos foi de 9,39% de acordo com o Banco Central – ao longo dos 10 anos. Neste caso, podemos calcular o valor real da dívida utilizando a fórmula abaixo:

Valor Real = 1.000.000 / (1 + 0,06)^10
Valor Real = 1.000.000 / (1,06)^10 Valor Real = 1.000.000 / 1,790847
Valor Real = 558.226,10

Ao final dos 10 anos, portanto, considerando uma taxa de inflação média anual de 6%, o valor real da dívida seria de aproximadamente R$ 558.226,10. Isso significa que, devido à falta de correção monetária, você teria perdido cerca de R$ 441.773,90 em termos de poder de compra ao longo desse período.

Após dois anos de estudos e dedicação, podemos dizer que é possível receber esses créditos atualizados sem a interrupção do parcelamento.

Vejamos que tratamos aqui apenas da atualização monetária, isto é, não levamos em consideração os juros contratuais e marco inicial da atualização que deve ser retroagida a data da obrigação de pagar (2020). Enfim, sua perda é muito superior do que um simples cálculo aritmético.

Procure-nos e esclareceremos suas dúvidas.

 

Versão em PDF