CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SEM EMPENHOS: MISSÃO IMPOSSÍVEL?

Ontem, dia 28/10/2020, para os católicos se comemora o dia do apóstolo São Judas Tadeu, conhecido como o santo das causas impossíveis. Pois bem, para os contratados pelo Município do Rio de Janeiro foi a data fatídica para que seus contratos fossem empenhados, de acordo com o Decreto nº 48.013/2020. A partir desta data, os contratados que não tiveram seus respectivos empenhos emitidos, desde já, possui uma missão, aparentemente, impossível. Mas não é, pois estamos tratando de uma obrigação do gestor público.

Nos casos de contratações governamentais que a execução das despesas é realizada por empenho global – obras públicas – se há contrato deve existir empenho. Sendo assim, duas hipóteses poderão ocorrer:

  • Se o empenho foi emitido parcialmente, o contratado poderá/deverá suspender a execução dos serviços, levando-se em conta que o empenho complementar não foi realizado. Logo, por certo, apenas no exercício seguinte se reiniciará estes serviços;
  • O contratado poderá ingressar em juízo para que o gestor público seja obrigado a complementar o empenho, tendo em vista o contrato administrativo em vigência;

Nesse contexto, o dever de empenhar é objetivo. No entanto, se, por acaso, houver execução de serviços sem cobertura orçamentaria, essa missão é impossível, pois apenas no exercício seguinte se apurará o malfadado reconhecimento da dívida.

Fiquem atentos.

Mendes & Brunizio Advogados Associados