O INEGOCIÁVEL SERÁ RENEGOCIADO – Decreto nº 47.114/2020, de 28/01/2020

O Prefeito do Município do Rio de Janeiro criou comissão para RENEGOCIAÇÃO de Restos a Pagar Processados e Não processados – CRRP – para, no prazo de 45 dias proceder a renegociação de seus valores.

Mais uma medida que, aparentemente, visa estabelecer o calote público e violar o princípio da impessoalidade. Indagamos:

  1. A convocação dos credores para renegociação obedecerá a ordem cronológica de pagamentos, imposta pelo art. 5º da Lei nº 8.666/93? Os credores que possuem créditos desde 2016 serão convocados antes daqueles que possuem créditos do exercício de 2019?
  2. O que será negociado? A isenção dos juros e honorários advocatícios contratuais? Descontos sobre os serviços executados e não pagos? Parcelamento dos recebíveis?

O Prefeito pretende renegociar o que jamais foi negociado. Em verdade, se trata de descumprimento de cláusulas contratuais e violação as normas de Direito Administrativo e Financeiro, isto é, flagrante inadimplemento.

Por que foi estabelecido o prazo de 45 dias? Simples a resposta: Despesas do 2020 poderão ser realizadas sem violar a ordem cronológica de pagamentos.

Se as dívidas de exercícios passados serão renegociadas, logo, esses pagamentos estão, sumariamente, suspensos até que se operem as renegociações na ordem cronológica imposta pela legislação vigente. O calote público é premente!