O INEXISTENTE ESTADO DE EXCEÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OS PRECATÓRIOS ADMINISTRATIVOS: A CHAMADA MOEDA “SÃO PEDRO E SÃO PAULO”

Ontem, 21/10/2021, a Câmara de Vereados do Município do Rio de Janeiro aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 004-A/2021 que cria o novo regime fiscal do município, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e define mecanismos de controle, estabilização e preservação para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas.

Em síntese, estabeleceu-se um estado de exceção, autorizando o Prefeito descumprir algumas normas gerais de Direito Financeiro, sobretudo, as contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De imediato, asseveramos que o referido Projeto de Lei Complementar é inconstitucional, uma vez que alterará normas gerais da legislação nacional, qual seja: o art. 65 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF. O estado de calamidade deve ser reconhecido pela Assembleia Legislativa e não pela Câmara de Vereadores para que as concessões previstas sejam concedidas. Indubitavelmente, a submissão desta Lei ao Poder Legislativo Municipal possui o desiderato de autorização para realização de operações de créditos, com o fim de resguardar o Prefeito de eventual crime de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei nº 201/67. Todavia, isso não é suficiente.

Nessa esteira, o parcelamento dos restos a pagar em dez anos se assemelha a uma operação de crédito. Só que, nesse caso, o parcelamento da dívida é imposto ao cedente que não possui sequer a oportunidade de manifestar sua vontade. Contudo, o Município do Rio de Janeiro não reúne os índices que o autorizam a realizar uma operação de crédito, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 43/2001.

Enfim, a Câmara de Vereadores é ilegítima para autorizar a emissão dos chamados “precatórios administrativos”, bem como, é ilegal o parcelamento de dívidas.  O Estado não pode confiscar bens privados. Ora, por que o Prefeito não reduz despesas e investimentos (que são capitais políticos que conquistam votos) e não cumpre com suas obrigações? A IMPUNIDADE, outrora, transitava no âmbito criminal (corrupção, lavagem de dinheiro), atualmente, ela mudou de logradouro, transitando no âmbito do orçamento público, uma vez que os órgãos de controle externo assistem passivamente os abusos e atos despóticos do atual Prefeito.

Aos que reclamam dos precatórios judiciais apresentamos-lhes a moeda “São Pedro e São Paulo” que nasce forte ao procrastinar 2,5 bilhões de reais para serem pagos em dez anos.

Enfim, os próximos prefeitos que se virem, pois o atual vai gastar esses recursos fazendo suas obras para se manter no poder. Entretanto, isso custará caro para sociedade carioca. Nenhum empresário aceitará essa derrota. A contratação governamental em nosso município, certamente, será mais cara e menos eficiente.

Confisco, calote, autoritarismo. Retornemos ao século XVI.

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