O NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: a morte da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002

O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 4253/2020 que cria o novo marco das licitações públicas e contratos administrativos. O Presidente da República terá quinze dias úteis para sancionar ou vetar o referido projeto que cria um novo marco regulatório para as contratações governamentais.

A Lei nova entrará em vigor na data de sua publicação. Todavia, as leis anteriores (8.666/93, 10.529/2002, 12.462/2011) serão revogadas após 2 anos da publicação do novo marco regulatório. Isto é, nesse período, a Administração Pública poderá utilizá-las ou optar pela utilização do novo diploma legal. Nesse período de transição, será obrigatório constar nos editais a Lei aplicada para cada caso, sendo vedada a aplicação combinada da lei nova com as antigas.

Contudo, os artigos 89 ao 108 (seções criminais da Lei 8.666/93) serão, imediatamente, revogados. Sendo assim passarão a ser aplicados os artigos acrescidos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, do art. 337-E ao art. 337-P. Notadamente, houve agravamento das penas e aperfeiçoamento da redação que estabelece as condutas ilícitas.

Nas próximas publicações destacaremos, inicialmente, as alterações no âmbito penal – que entrarão em vigor imediatamente. Quanto as demais alterações, separamos as 30 que julgamos mais relevantes e as debateremos por meio de boletins informativos quinzenais.

Acompanhem nossas publicações e fiquem atualizados com a equipe do escritório Mendes & Brunizio Advogados Associados.

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