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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SEM EMPENHOS: MISSÃO IMPOSSÍVEL?

Ontem, dia 28/10/2020, para os católicos se comemora o dia do apóstolo São Judas Tadeu, conhecido como o santo das causas impossíveis. Pois bem, para os contratados pelo Município do Rio de Janeiro foi a data fatídica para que seus contratos fossem empenhados, de acordo com o Decreto nº 48.013/2020. A partir desta data, os

CANCELAMENTO DE EMPENHO: POSSIBILIDADES E LIMITES

O Município do Rio de Janeiro, por intermédio do art. 7º do Decreto nº 48.013/2020, estabeleceu que todos os empenhos não liquidados serão cancelados, todavia, não regulamentou e nem motivou tal medida arbitraria e ilegal. O conteúdo da norma municipal é genérico, o que não se aplica nesses casos. Por que essa medida seria ilegal.

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