Tag Archive: 48.352/2021

NOVO CAPITULO NO DRAMA DOS RESTOS A PAGAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Relembrando, o Prefeito do Município do Rio de Janeiro suspendeu os pagamentos de despesas de restos a pagar, com a finalidade de avaliar a situação dos serviços executados. O Decreto Municipal nº 48.364/2021 estabeleceu que as referidas despesas deveriam ser ratificadas pelos Ordenadores de Despesas até o dia 31/03/2021. Alcançado o prazo limite, em sua

INDISPONIBILIDADE DE CRÉDITOS DE RESTOS A PAGAR: LEGAL OU ILEGAL?

Uma crítica aos Decretos nº 48.352/2021 e 48.364/2021 (Município do Rio de Janeiro) que estabelecem normas para pagamentos de restos a pagar no exercício 2021. O novo Prefeito Eduardo Paes, no seu primeiro dia de mandato, decretou regras para pagamentos de restos a pagar que possuem dois objetivos: (i) o republicano, de analisar e pagar

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