Tag Archive: Boletim

O PREÇO INEXEQUIVEL NAS OBRAS PÚBLICAS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/2021)

Os órgãos licitantes começam a realizar as contratações de obras públicos por intermédio da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Começamos nos deparar com interpretações literais e eivada de rigor excessivo. Isso já era esperado até que a doutrina e a jurisprudência comecem a consolidar os entendimentos. Nesse início, o limite

CONSEQUÊNCIAS FINANCEIRAS DO PARCELAMENTO EM 10 ANOS DOS RESTOS A PAGAR

O parcelamento dos restos a pagar em 10 anos realizado pelo Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Lei Complementar nº 123/2021 é tema que já foi exaustivamente debatido. Não obstante, a ilegalidade perpetuada, ao final restou o inconformismo com o pagamento sem atualização monetária que gerará perda real dos créditos dos fornecedores. Pois

O ORÇAMENTO PÚBLICO NAS MÃOS DO ESTÚPIDO E DO BANDIDO

Gilmar Brunizio Mestre em Direito Público. Advogado. Membro do IAB e IDARJ Carlo M. Cipolla escreveu o ensaio “As leis fundamentais da estupidez humana” que aponta a estupidez como uma força sombria muito poderosa que impede o crescimento do bem-estar e felicidade dos humanos. O autor nos apresenta cinco leis fundamentais da estupidez humana. Em

OS TERMOS ADITIVOS DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E O NOVO REGIME FISCAL

A Lei Complementar nº 235/2021 – a mesma que parcelou os restos a pagar em dez anos – que criou o novo regime fiscal do Município. O corre que o inciso II do artigo 8º veda a celebração de termos aditivos contratuais de acréscimos nos contratos administrativos, vejam o texto legal: Art. 8º Nos contratos

Presidente da República Vetou Regras que Poderiam Inibir a Inadimplência nos Contratos de Obras Públicas

Lei nº 14.133/2021 – Novo marco das Licitações e Contratos Administrativos o Presidente da República vetou os § 2º e § 3º do art. 115 e Parágrafo único da art. 142 que criava sistema de inibição de inadimplência dos contratos de obras públicas. Estes dispositivos dispunham que nas contratações de obras, a expedição da ordem

2º Boletim de Informações sobre as alterações das Lei de Licitações e Contratos Administrativos

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos entrará em vigor a partir de sua publicação – nesse momento aguarda-se a sanção presidencial. Contudo, os órgãos da Administração Pública terão o prazo de 2 anos para aplicá-la. Esclarecendo, nesse período tanto a lei nova como a antiga poderão ser aplicadas, impondo-se aos órgãos licitantes optar

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