REAJUSTE DOS PREÇOS NÃO PERECE COM A CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO
Na execução dos contratos de obras públicas é comum nos depararmos com a seguinte situação: O contratado (empreiteiro) possui o direito ao reajuste de preços quando ultrapassado o décimo segundo mês de execução do contrato (essa deveria ser a regra, porém o município do Rio de Janeiro costuma celebrar contratos com prazo de reajuste de