Um Atentado à Justiça e à Dignidade: Por Que o PL 632/2025 é um Retrocesso para o Rio de Janeiro
Gilmar Brunizio
Mestre em Direito Público. Advogado.
Membro do IAB e IDARJ
O Projeto de Lei Nº 632/2025, proposto pelo Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro, que visa reduzir drasticamente o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) dos atuais 30 para apenas 10 salários-mínimos, é mais do que uma simples medida de ajuste fiscal. É um golpe na efetividade da justiça, uma humilhação para o cidadão e uma mancha na reputação de uma cidade que se diz acolhedora. Sob o eufemismo de “equilíbrio financeiro”, esconde-se uma estratégia perversa de postergar direitos já reconhecidos, penalizando aqueles que já foram lesados pelo próprio Estado.
Para compreender a gravidade dessa proposta, é crucial entender a diferença entre RPVs e precatórios. As RPVs foram criadas para garantir celeridade: um cidadão que ganha uma causa contra o poder público em um valor considerado “pequeno” tem seu direito pago em cerca de 60 dias. Precatórios, por outro lado, são para valores maiores e seguem uma fila cronológica que pode levar anos, ou até décadas, para ser cumprida. O PL 632/2025, ao diminuir o teto de 30 para 10 salários-mínimos, empurra um contingente massivo de cidadãos da fila rápida para a fila da morosidade.
Imagine o cenário real e cruel imposto por essa mudança: um carioca, vitorioso em uma ação judicial, que pela regra atual (teto de 30 salários-mínimos) teria direito a receber R$ 20.000,00 via RPV em outubro de 2025. Com a aprovação desse PL, esse mesmo cidadão, cujo valor agora excede o novo e irrisório teto de 10 salários-mínimos, será automaticamente relegado à via dos precatórios. Isso significa que seu crédito, já legitimado pela justiça, será inscrito como precatório apenas em abril de 2026 para, na melhor das hipóteses, ser pago somente em dezembro de 2027. Isso representa uma espera adicional de mais de dois anos, transformando um pagamento célere em uma odisseia de incertezas! E a situação pode piorar: se propostas como a PEC 66 forem aprovadas em nível federal, a correção monetária desse valor poderá passar da SELIC para o IPCA-E, corroendo ainda mais o poder de compra e desvalorizando o dinheiro que, por direito, deveria ser seu.
Mas os prejuízos vão muito além dos números. O que está em jogo é a dignidade do indivíduo. A maioria dos atingidos por essa mudança são pessoas comuns: aposentados com dívidas previdenciárias, servidores públicos com salários atrasados, ou cidadãos que buscam reparação por danos causados pelo próprio município. Para eles, esses valores não são supérfluos; são recursos vitais para saúde, alimentação, moradia ou para quitar dívidas urgentes. Forçá-los a uma espera tão longa é uma forma cruel de negar-lhes o acesso à justiça efetiva, gerando angústia, estresse e incerteza.
Essa medida também corrói a confiança nas instituições. Quando o Estado, que deveria ser o garantidor dos direitos, usa de artifícios legais para adiar o cumprimento de suas obrigações, a fé do cidadão na lei e na ordem é abalada. Isso fomenta o ceticismo social e, pior, incentiva um mercado predatório de “compra de precatórios” com deságios absurdos, onde empresas lucram com a aflição alheia, adquirindo créditos por uma fração do valor devido.
A justificativa de “equilíbrio fiscal” soa vazia diante de tamanha injustiça social. Postergar uma dívida não a faz desaparecer; apenas a transfere para o futuro, com juros e correções que, a longo prazo, podem se tornar ainda mais onerosas para o erário público. O verdadeiro equilíbrio se constrói com gestão eficiente e responsabilidade, não com a penalização dos mais vulneráveis.
É alarmante que este Projeto de Lei já tenha obtido aprovação em primeira votação na Câmara Municipal. Isso revela uma preocupante falta de sensibilidade e uma subestimação dos impactos humanos dessa decisão.
É hora de agir. Convocamos cada vereador e vereadora a uma profunda reanálise da matéria na segunda votação. Pedimos que reflitam sobre as consequências dessa medida para a vida real de seus eleitores. A dignidade humana não pode ser moeda de troca em um balanço orçamentário. O Rio de Janeiro, que já ostenta o título de “cidade maravilhosa”, precisa mostrar que sua beleza reside não apenas em suas paisagens, mas, sobretudo, na justiça e no respeito aos seus cidadãos. Que a sensibilidade social e a consciência prevaleçam sobre a frieza dos números.