PRECATÓRIOS EM XEQUE: A Nova PEC Pode Travar Seu Recebimento. Entenda Agora!

Gilmar Brunizio
Mestre em Direito Público. Advogado.
Membro do IAB e IDARJ

Você, que tem seu direito reconhecido e valor garantido pela Justiça contra o Estado, já conhece a burocracia e morosidade do precatório. Prepare-se: uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 66/2023), que avança no Congresso, acende um sinal vermelho para a segurança jurídica e o cumprimento das obrigações públicas.

Esta PEC propõe mudanças profundas no regime de pagamento de precatórios para Estados, Distrito Federal e Municípios. Os impactos são diretos e potencialmente devastadores para quem aguarda esses valores. Entender o que está em jogo é crucial para proteger seus interesses.

O Coração do Problema: Limites, Parcelamentos e a ‘Novela’ sem Fim dos Precatórios

A PEC 66/2023 oferece um ‘respiro orçamentário’ aos entes federativos ao instituir limites percentuais anuais para o pagamento de precatórios, calculados pela Receita Corrente Líquida. Em termos práticos: mesmo com dívida reconhecida por sentença judicial definitiva, seu pagamento estará agora subordinado a um ‘teto’ orçamentário rígido imposto pela própria PEC.

Os Impactos Diretos e Indiretos: O Que Significa Para SEU Bolso e SEU Negócio?

Nossa análise indica que as medidas propostas trarão um impacto predominantemente negativo, comprometendo a segurança jurídica e a previsibilidade financeira que você busca:

  1. Agressão à Segurança Jurídica e à Moralidade:
    • Seu direito, agora condicionado: Um precatório é um direito reconhecido por sentença judicial definitiva. Ao impor novos limites e condições de pagamento, a PEC mina o pilar da coisa julgada e a credibilidade do sistema judiciário brasileiro.
    • Moralidade Administrativa em Xeque: O Estado, após ser condenado por seu descumprimento, protela o pagamento. Essa perpetuação da inadimplência oficial questiona a moralidade de um poder que deveria ser exemplo.
  2. A Odisseia do Recebimento e o Pesado “Custo da Espera”:
    • Seu dinheiro, numa fila sem fim: A consequência mais amarga é a incerteza e a protelação indefinida do recebimento. Se seu precatório ultrapassar os novos limites anuais da PEC, ele será realocado em uma “fila” que pode estender-se por anos, talvez décadas, sem data clara para quitação.
    • ILUSTRAÇÃO PRÁTICA: Imagine uma empresa que reformou uma praça e recebeu apenas parcialmente. Após anos de ação de cobrança, a empresa finalmente obtém o precatório para recebê-lo. Contudo, devido à PEC, poderá não receber naquele ano.
      • Entenda o Cálculo: Se um município tem receita líquida de R$ 1 bilhão e estoque de precatórios de R$ 100 milhões, e a PEC o obriga a reservar apenas 1% da receita (R$ 10 milhões), significa que apenas 10% do estoque de dívidas será pago. Uma fração dos credores receberá, enquanto os demais terão o pagamento adiado, aumentando o “custo da espera”.
    • Capital Parado e Oportunidades Perdidas: Mesmo com atualização monetária (IPCA ou Selic), a espera impõe um custo de oportunidade gigantesco. Para empresas, capital de giro imobilizado e freio no crescimento. Para pessoas físicas, adiar planos de vida. Seu dinheiro, enquanto aguarda, perde valor real e potencial.
  3. Acordos Desvantajosos: Uma Armadilha Para Quem Tem Pressa:
    • A PEC prevê acordos diretos com renúncia obrigatória de parte do valor. Muitos credores, sob incerteza e protelação, podem se ver forçados a aceitar um desconto significativo, renunciando a um direito já consolidado. Isso não é uma negociação justa; é uma coerção velada.
  4. Contratações Públicas Mais Caras (Impacto para Empresários):
    • Para empresários que fornecem ao governo, as novas regras criam um precedente perigoso. Saber que o recebimento pode ser travado levará à inevitável incorporação desse risco nos preços de futuras propostas. O resultado? Contratações públicas mais caras, menos concorrência e o custo será repassado a toda a sociedade. A inadimplência do Estado gera inflação nos contratos.

 

A Insegurança Jurídica como Regra: Um Alerta Histórico e Financeiro

A PEC 66/2023 é mais um elo em uma cadeia preocupante: estados de exceção fiscal se tornam regra, com governantes descumprindo contratos para priorizar programas pessoais.

Lembre-se: em 2017, houve o estado de calamidade financeira para estados, seguido por regimes de recuperação. No Município do Rio de Janeiro, em 2021, “restos a pagar” foram parcelados em dez anos, sem atualização ou juros. A PEC 66/2023 segue o mesmo padrão: buscar “solução” para a dívida à custa da segurança jurídica do credor.

 

Conclusão: O Limite da Insegurança e o Custo da Descrença

Até onde a sociedade suportará essa crescente insegurança jurídica e a desmoralização sistemática das decisões judiciais contra a Fazenda Pública? A PEC 66/2023 é mais um capítulo onde a “exceção” nas obrigações do Estado se torna, preocupantemente, a regra.

A gestão das finanças públicas tem princípios claros. Como lembra Felipe Salto em seu livro “Finanças Públicas: da contabilidade criativa ao resgate da credibilidade”: “qualquer Estado possui apenas três meios para financiar as políticas públicas: tributação, dívida e/ou emissão de moeda”.

E ele é enfático: “a dívida é o principal instrumento, ao lado dos tributos para equilibrar as finanças públicas”

Se a dívida é essencial para o equilíbrio fiscal, por que o Estado, ao invés de honrar precatórios – dívidas legítimas e frutos de falhas estatais –, opta por soluções que desvalorizam o direito e postergam pagamentos? Desrespeitá-las ou limitá-las arbitrariamente não é solução fiscal, mas erosão da credibilidade, confiança e ordem jurídica. Notadamente, não as pagar, em detrimento aos direitos dos particulares (o que se configura como um calote público), é o melhor meio para alcançar resultados não republicanos. Alerta-se, no presente caso, que esta proposta acena como uma suposta “ajuda” aos prefeitos para um período eleitoral vindouro.

Para credores e empresários, a PEC 66/2023, ao relativizar o direito adquirido judicialmente, exige vigilância. A sociedade e agentes econômicos devem exigir responsabilidade fiscal genuína e cumprimento das obrigações do Estado, para não minar a previsibilidade e a confiança essenciais ao ambiente de negócios e estabilidade social. O que está em jogo é a própria força da lei e o respeito às decisões do nosso Poder Judiciário.

 

 

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