A Naturalização da Desigualdade nas Obras Públicas: Uma Crítica Institucional

Gilmar Brunizio
Advogado, Mestre e Doutorando
em Direito Público (PPGD/UVA).

Você investe em uma solução inovadora para uma obra pública. Ela reduz custos, acelera prazos e entrega mais valor ao contribuinte. Mas quando chega aos órgãos de controle, a resposta é automática: “Devolva os ganhos ao erário. Indisponibilidade pública. Supremacia do interesse público”. Sua eficiência vira crime. A pergunta que ninguém faz é: por que isso é “normal”?

Nossa Constituição promete igualdade. Mas nossas instituições praticam desigualdade — e a chamam de “princípio”. O antropólogo Roberto Kant de Lima oferece uma chave para entender esse paradoxo. Ele mostra que desigualdade não é acidente ou corrupção isolada. É institucionalizada. Naturalizada. Incorporada nas práticas do sistema como se fosse lei da natureza.

Segundo Kant de Lima (2004), trata-se de “sua naturalização, de sua habitualidade e incorporação institucionalizada nas práticas do sistema” — um processo que transforma desigualdade em normalidade, em rotina, em aquilo que “todos sabem que é assim”.

Quando você questiona um princípio rígido — como a indisponibilidade do interesse público — a resposta não é debate. É rejeição veemente. Porque no campo jurídico, toda crítica é vista como “denúncia”, não como correção. Toda sugestão de flexibilidade é interpretada como ataque à ordem. Kant de Lima (2004) observa que “no campo jurídico não se admite a crítica construtiva, reagindo-se com veemência às eventuais correções sugeridas, porque se considera que toda crítica é uma discordância que equivale a uma denúncia”. Isso não é acaso. É reprodução. É escolha institucional.

Nossas instituições decidem de forma arcaica. Atuam como se fossem atemporais, reproduzindo formas antigas como se fossem novas. Historicamente, conforme Kant de Lima (2004), “as instituições decidem de forma arcaica atuando como atemporais e a-históricas, por reproduzirem automaticamente formas antigas como se fossem novas”.

Na execução de obras públicas, isso significa: quem conhece alguém aprova; o resto, luta.

Um engenheiro propõe uma inovação que economiza 30% do orçamento? Suspeita. Um gestor público quer aceitar ganhos de performance? Risco de ressarcimento retroativo. Uma empresa investe em tecnologia para entregar mais rápido? Crime ao erário.

Mas observe o padrão: a culpa sempre recai no indivíduo. No empreendedor. No agente. Nunca na instituição que criou a regra. Kant de Lima (2004) aponta que “nossas instituições produzem e reproduzem tratamento desiguais próprios não só de aristocracias politicamente estabelecidas, mas de uma sociedade cujo campo jurídico supostamente democrático não ‘recepcionou’ em suas práticas institucionais os direitos civis”. Ele chama isso de “socialização normalizadora” — o sistema produz consenso sobre o que é “legítimo” e “obediência”, culpando quem questiona, não quem reproduz arcaísmo.

Quando um Tribunal de Contas rejeita ganhos por inovação, ele não está protegendo o erário. Está reproduzindo uma forma de pensar que vem da escravidão e da monarquia que sempre produziu desconfiança total da iniciativa privada, centralização absoluta de decisão e hierarquia que não admite crítica.

A Constituição de 1988 prometeu igualdade, liberdade econômica, direitos civis. Mas as instituições ainda não “recepcionaram” essas promessas em suas práticas. Continuam agindo como se estivéssemos em 1888, não em 2026. E a pior parte? Isso é visto como “normal”. “Assim funciona”. “É a lei”. Não é. É escolha institucional. Reprodução. Naturalização.

Aqui está o problema mais profundo: você não pode questionar isso sem ser acusado de denúncia. Se você diz “essa interpretação é rígida demais”, ouve: “você quer roubar o erário”. Se você propõe “vamos analisar caso a caso”, ouve: “você quer burlar a lei”. Se você sugere “a inovação deveria ser incentivada”, ouve: “você quer impunidade”. Não há espaço para crítica construtiva. Há apenas obediência ou acusação.

Kant de Lima (2004) observa que isso é típico de instituições que não conseguem se modernizar: elas defendem suas práticas não com argumentos, mas com rejeição veemente a qualquer questionamento. É defesa, não debate. É medo institucional de perder controle.

Se você trabalha com obras públicas — seja como engenheiro, gestor ou advogado — você sente isso na pele. Projetos inovadores são bloqueados antes de começar. Ganhos por performance são vistos como roubo. Decisões são tomadas por “moralidades situacionais” dos julgadores, não por fatos.

O risco legal de inovar é maior que o ganho de eficiência.

E tudo isso é chamado de “proteção ao erário”. Como se o erário fosse protegido pela paralisia, não pela eficiência. Como se o contribuinte não merecesse obras melhores, mais rápidas, mais baratas. Como se inovação fosse inimiga do interesse público, quando na verdade é sua melhor aliada.

Meus estudos têm se concentrado nessa observação. Se a desigualdade é naturalizada, ela pode ser desnaturalizada. Não através de propostas milagrosas. Mas através de crítica fundamentada — que mostre o padrão, nomeie a reprodução, e abra espaço para que instituições vejam suas próprias práticas com distância.

Kant oferece o ferramental. Etnografia institucional, análise comparada, recusa de aceitar o “normal” como inevitável. A Lei 14.133/2021 criou espaço para inovação. Mas as práticas ainda não acompanharam. Essa lacuna não é técnica. É institucional. É cultural. É reprodução de hierarquias que deveriam ter desaparecido há séculos.

Se você reconhece esse padrão — se já foi acusado de “denúncia” quando fez crítica construtiva, se já viu inovação ser paralisada por medo, se já sentiu a hierarquia arcaica em decisões que deveriam ser técnicas — você está vendo o mesmo que Kant viu. Não estou propondo soluções aqui. Estou nomeando o problema. Porque nomeação é o primeiro passo para desnaturalização. Porque você não pode mudar aquilo que não consegue enxergar. E nossas instituições estão tão imersas nesse padrão que não conseguem vê-lo. Precisam de distância. De crítica. De debate qualificado.

Comente: você reconhece esse padrão em sua experiência? Como a naturalização da desigualdade institucional afeta suas decisões e projetos? Vamos construir essa crítica juntos.

 

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📋 REFERÊNCIAS

LIMA, Roberto Kant de. Prefácio: A antropologia com o direito e com a segurança pública no Brasil. Em perspectiva comparada. In: OLIVEIRA, Luís R. Cardoso de. Desigualdade de tratamento e cidadania no Brasil. Rio de Janeiro: Autografia, 2004.

 

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