Category: Boletim

O PREÇO INEXEQUIVEL NAS OBRAS PÚBLICAS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/2021)

Os órgãos licitantes começam a realizar as contratações de obras públicos por intermédio da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Começamos nos deparar com interpretações literais e eivada de rigor excessivo. Isso já era esperado até que a doutrina e a jurisprudência comecem a consolidar os entendimentos. Nesse início, o limite

CONSEQUÊNCIAS FINANCEIRAS DO PARCELAMENTO EM 10 ANOS DOS RESTOS A PAGAR

O parcelamento dos restos a pagar em 10 anos realizado pelo Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Lei Complementar nº 123/2021 é tema que já foi exaustivamente debatido. Não obstante, a ilegalidade perpetuada, ao final restou o inconformismo com o pagamento sem atualização monetária que gerará perda real dos créditos dos fornecedores. Pois

O ORÇAMENTO PÚBLICO NAS MÃOS DO ESTÚPIDO E DO BANDIDO

Gilmar Brunizio Mestre em Direito Público. Advogado. Membro do IAB e IDARJ Carlo M. Cipolla escreveu o ensaio “As leis fundamentais da estupidez humana” que aponta a estupidez como uma força sombria muito poderosa que impede o crescimento do bem-estar e felicidade dos humanos. O autor nos apresenta cinco leis fundamentais da estupidez humana. Em

OS TERMOS ADITIVOS DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E O NOVO REGIME FISCAL

A Lei Complementar nº 235/2021 – a mesma que parcelou os restos a pagar em dez anos – que criou o novo regime fiscal do Município. O corre que o inciso II do artigo 8º veda a celebração de termos aditivos contratuais de acréscimos nos contratos administrativos, vejam o texto legal: Art. 8º Nos contratos

REAJUSTE DOS PREÇOS NÃO PERECE COM A CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO

Na execução dos contratos de obras públicas é comum nos depararmos com a seguinte situação: O contratado (empreiteiro) possui o direito ao reajuste de preços quando ultrapassado o décimo segundo mês de execução do contrato (essa deveria ser a regra, porém o município do Rio de Janeiro costuma celebrar contratos com prazo de reajuste de

O INEXISTENTE ESTADO DE EXCEÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OS PRECATÓRIOS ADMINISTRATIVOS: A CHAMADA MOEDA “SÃO PEDRO E SÃO PAULO”

Ontem, 21/10/2021, a Câmara de Vereados do Município do Rio de Janeiro aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 004-A/2021 que cria o novo regime fiscal do município, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e define mecanismos de controle, estabilização e preservação para corrigir os desvios que afetaram o

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